Foto: PCR

Nesta terça-feira (15), em publicação no Diário Oficial do Recife, o prefeito João Campos (PSB) assinou diversos decretos repassando mais de R$ 42 milhões em créditos suplementares para diversas pastas.

Para simplificar, a PCR já tem um orçamento anual aprovado pela Câmara Municipal, mas, no decorrer dos meses, as secretarias podem precisar de mais dinheiro do que foi previsto inicialmente, seja por aumento de demandas, custos ou novos projetos.

Para suprir com a demanda, a prefeitura abre um crédito suplementar e adiciona recursos a estas pastas. É uma forma legal de não ultrapassar o total geral autorizado no orçamento, ou seja, uma readequação.

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A área da Saúde foi contemplada com dois decretos distintos, que somam R$ 17.033.589,37, ambos destinados ao Fundo Municipal de Saúde. Já a educação, recebeu mais R$ 15 milhões. Veja quais foram as secretárias que receberam o crédito suplementar e os respectivos valores:

  • Secretaria de Esportes – Administração Direta: R$ 4.795.653,86
  • Fundo Municipal de Saúde – FMS: R$ 15.000.000,00
  • Fundo Municipal de Saúde – FMS: R$ 2.033.589,37
  • Secretaria de Educação – Administração Direta: R$ 15.000.000,00
  • Secretaria do Trabalho e Qualificação Profissional – Administração Direta e Secretaria de Administração – Administração Direta: R$ 5.380.040,00

Embora discretos, politicamente, este reforço orçamentário em áreas populares pode ser estratégico e um recado para a gestão: colocar o pé no acelerador e entregar ainda mais neste segundo semestre, além de indicar um reajuste de prioridades nestes próximos meses. Vale ressaltar que Campos é um nome forte na disputa pelo governo em 2026.

Conforme justificativa do Executivo, na área da educação, o valor será integralmente voltado para a alimentação escolar, enquanto na Saúde, a justificativa inclue o fortalecimento das ações da vigilância sanitária e manutenção da assistência Farmacêutica.

Esses decretos são baseados nas autorizações previstas pela Lei n.º 19.335, de 17 de dezembro de 2024, que trata da Lei Orçamentária Anual, e pela Lei n.º 19.337, que define as diretrizes para alteração do orçamento.

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