Foto: Nando Chiappetta / Alepe

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Nesta terça-feira (02), o desembargador Fábio Eugênio Dantas decidiu negar o pedido de efeito suspensivo feito pelo PRD, que buscava suspender a decisão do juiz de primeira instância que reconduziu o deputado Joãozinho Tenório à liderança da sigla na Casa.

Contexto da disputa

Para contextualizar, o diretório estadual do PRD, em uma manobra articulada com a oposição, deliberou pela escolha do recém-filiado Júnior Matuto (cedido pelo PSB) para assumir a liderança do partido na Assembleia Legislativa (Alepe), retirando a sigla do chamado “blocão governista”. O posto vinha sendo ocupado pelo único parlamentar da legenda, Joãozinho Tenório.

De acordo com o deputado, a decisão violava o estatuto do partido, argumento que foi acolhido pela Justiça. Ainda assim, o diretório estadual do PRD recorreu por meio de agravo de instrumento, mas sem êxito.

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Fundamentação do relator

Segundo o relator, mesmo que a autonomia partidária seja garantida pela Constituição, atos internos podem ser revisados judicialmente se ferirem o estatuto. Ele ainda ressaltou que a Comissão Executiva só pode intervir na escolha do líder quando há impasse real entre os parlamentares, o que não foi demonstrado no caso.

“O estatuto exige a demonstração efetiva de dissenso, o que pressupõe, necessariamente, uma tentativa prévia de composição entre os parlamentares. Como bem observou o juízo a quo, não há nos autos qualquer evidência de que tenha havido reunião ou consulta entre os dois únicos deputados da bancada para deliberar sobre a liderança. A presunção de impasse baseada exclusivamente na composição paritária da bancada não encontra respaldo na norma estatutária”, pontuou.

No entendimento do relator, o partido alegou urgência, mas não comprovou necessidade concreta que justificasse a dispensa das formalidades. “Todavia, a invocação dessa prerrogativa excepcional demandaria a demonstração de urgência qualificada que justificasse o afastamento das garantias procedimentais ordinárias. No caso, não se vislumbra qualquer circunstância urgente que impedisse a regular convocação dos membros da Comissão Executiva, incluindo o agravado, para deliberar sobre a questão”, destacou.

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