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Após diversos casos em que prefeitos utilizaram suas redes sociais pessoais para divulgar ações realizadas pelas prefeituras que administram, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a proibição dessa prática. Segundo a Corte, tais atos caracterizam “promoção pessoal indevida” e podem resultar em condenação por improbidade administrativa.
Um exemplo recente ocorreu em fevereiro deste ano, quando o STJ deu prosseguimento a uma ação de improbidade contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria. Ele é acusado de utilizar recursos de publicidade institucional para fins de autopromoção, ao divulgar em suas redes sociais pessoais imagens do programa “Asfalto Novo”. Para o Tribunal, esse uso evidenciou indícios de que a campanha tinha como objetivo principal promover a figura do gestor, e não apenas informar a população.
Além de João Doria, outros administradores públicos também foram alvo de processos semelhantes:
Flávia Moretti (prefeita de Várzea Grande – MT): divulgou em suas redes sociais pessoais ações do município, mesclando o âmbito público com o privado de sua atuação, em desacordo com as diretrizes do STJ.
Maria Dulce Rudio Soares (ex-prefeita de Fundão – ES): respondeu a processo de improbidade administrativa após ser acusada de utilizar publicações oficiais da prefeitura para promoção pessoal.
Orientações do STJ
De acordo com o STJ a comunicação institucional deve ser realizada exclusivamente por meio dos canais oficiais da prefeitura. O uso de perfis pessoais para divulgar ações públicas pode ser interpretado como autopromoção ilícita, trazendo sérias consequências jurídicas para os gestores envolvidos.






