Foto: Reprodução / TCE
Nesta terça-feira (30), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou uma medida cautelar apresentada pelo Sindicato das Indústrias Urbanas (SINDURB), envolvendo as microrregiões de água e esgoto do estado e a Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA).
Em 13 de agosto, o Blog do Yan Lucca teve acesso, com exclusividade, ao documento apresentado pelo sindicato ao tribunal, alertando para possíveis irregularidades no processo de concessão.
A representação do SINDURB reunia supostos indícios de irregularidades, como a ausência de estudos de viabilidade técnico e econômico-financeira (EVTE) e de manifestações da Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE) sobre tarifas, contratos e editais.
No compilado, a entidade ainda expôs que a tarifa de R$ 1,84/m³ para a venda de água tratada pela Compesa às concessionárias privadas seria insuficiente para cobrir os custos de operação da estatal. Isso poderia resultar em um déficit projetado de R$ 3,4 bilhões nos primeiros cinco anos da concessão.
Decisão do TCE-PE
De acordo com o TCE-PE, não há “fumus boni iuris”, ou seja, indícios suficientes de irregularidades. No entendimento do relator, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, todos os planos regionais, estudos de viabilidade e contratos foram tratados com transparência e publicidade, sendo disponibilizados em audiências e consultas públicas.
Sobre a tarifa de venda de água tratada, o tribunal entendeu que o valor foi aprovado pelo Conselho da Compesa e ratificado em Assembleia, com participação da ARPE, agência reguladora estadual e sem ressalvas.
Segundo as considerações do TCE, o aporte de cerca de R$ 2,7 bilhões assegura a viabilidade da empresa. Ainda conforme a decisão, a suspensão do processo de concessão poderia ser prejudicial à agenda de universalização da água. O acórdão destaca que “a suspensão do processo e retorno à fase de concepção do projeto, conforme requerido pelo SINDURB, sem suporte nos requisitos legais, pode acarretar periculum in mora inverso, atrasando a universalização dos serviços de saneamento e prejudicando o interesse público”.






