Foto: Vinícius Loures / Câmara dos Deputados

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Após apresentar um novo recurso na Justiça contra a decisão que anulou a convenção estadual do MDB que reconduziu Raul Henry à presidência do partido em Pernambuco, a 6ª Vara Cível de Brasília — representada pela juíza Bruna Araujo Coe Bastos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios — negou o pedido de Henry.

Com a decisão, permanece válida a anulação da convenção estadual do MDB de Pernambuco, realizada em maio deste ano, que reconduziu Raul Henry ao comando do partido, bem como da eleição do novo diretório estadual. Na disputa interna, Henry havia vencido o deputado Jarbas Filho.

Disputa

O pedido de anulação da convenção que manteve Raul Henry na presidência foi apresentado pelos diretórios municipais do MDB de Paulista e de Bodocó. Na ação — julgada pela mesma magistrada — a Justiça já havia determinado a anulação do resultado da eleição realizada em 24 de maio de 2025, que culminou na recondução de Henry ao cargo.

Os diretórios foram representados pela vereadora de Paulista, Kelly Tavares, e pelo prefeito de Bodocó, Otávio Augusto Pedrosa. Entre as justificativas para manter a anulação, o Judiciário destacou que:

O colégio eleitoral foi definido apenas nove dias antes da eleição, descumprindo o estatuto do partido, que exige convocação com no mínimo 15 dias de antecedência;

Houve um acordo entre lideranças nacionais e estaduais do MDB — incluindo Baleia Rossi, Raul Henry, Fernando Dueire e Paulo Roberto — que afastou normas internas da sigla sem comprovação de anuência de todos os diretórios municipais ou delegados;

Faltaram transparência e adesão plena ao processo, configurando violação aos princípios de isonomia e legitimidade na eleição interna.

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