Foto: Reprodução / Câmara do Recife
Como especulado nos bastidores desde as primeiras horas do pedido de CPI de Thiago Medina (PL), o presidente da Câmara Municipal do Recife, Romerinho Jatobá (PSB), optou por arquivar o requerimento, alegando falta de sustentação, uma vez que a nomeação indevida de um candidato ao concurso de procurador do Recife foi desfeita, sem danos ao município.
A alegação não se sustenta. Não houve prejuízo ao município nem para os candidatos. O processo foi concluído sem prejuízo, disse o presidente da Casa. Com base no Regimento Interno da Câmara (arts. 133, 134 e 135), o fato deve ser de “relevante interesse para a vida pública”, cabendo ao presidente analisar a admissibilidade e, caso não se sustente, arquivar o requerimento.
O regimento também trata da “falta de objeto”, quando o pedido de uma ação se torna inútil ou sem efeito prático.
Vereador fala em judicialização
Apesar disso, o vereador Thiago Medina afirmou, por meio de vídeo nas redes sociais, que, se necessário, irá judicializar o caso. Para o impeachment havia fato determinado e agora para a CPI não tem mais? O que aconteceu? O que mudou? João Campos seria, sim, culpado porque sabe que fraudou o concurso público para beneficiar o filho do juiz que arquivou o processo de corrupção dele, questionou o parlamentar.







