Foto: Jarbas Araujo / Alepe

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O deputado estadual Izaías Régis (PSD) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco a devolver R$ 8.958.008,71 aos cofres públicos. A condenação se deu no âmbito de suposta improbidade administrativa por irregularidades previdenciárias cometidas por ele quando foi prefeito da cidade de Garanhuns, no Agreste pernambucano.

Nas duas sentenças assinadas no início deste mês pelo juiz Glacidelson Antônio da Silva, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, cabe recurso. As ações foram ajuizadas pelo Município de Garanhuns em 2021 e 2024.

Detalhes das condenações

Em um dos processos, Régis foi condenado a devolver R$ 6.102.478,60, com o pagamento de multa no mesmo valor. Além disso, na decisão, o juiz determinou a suspensão dos direitos políticos do parlamentar durante oito anos.

Segundo a gestão municipal, em 2021, foram constatados, no início do ano, débitos com a Receita Federal, resultando na instauração de sete processos administrativos fiscais. A decisão afirma que o então prefeito se omitiu no dever de recolher contribuições previdenciárias.

Já o segundo processo trata do período de 2013 a 2020, quando, segundo a ação, Régis praticou atos de improbidade administrativa, resultando em danos ao erário (R$ 2.855.530,11), conforme auditoria do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE).

O ex-prefeito alegou a inexistência de ato de improbidade, de elementos caracterizadores, de objetividade na indicação da conduta e ausência de dolo. A Justiça também determinou a perda do cargo público na data do trânsito em julgado e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Defesa do parlamentar

Em nota à imprensa, o deputado rebateu as acusações. “Conforme expressamente reconhecido nas próprias sentenças, não houve desvio de recursos nem utilização indevida de valores para fins pessoais”, afirma.

“As medidas adotadas ocorreram em um cenário de dificuldades financeiras enfrentadas pelo município, agravadas por fatores como a estiagem e bloqueio de recursos federais à época, em decorrência de uma decisão relacionada à gestão anterior”, explicou.

“Ressalta-se ainda que os recursos a que os processos se referem foram direcionados para a manutenção de políticas públicas, não havendo qualquer indicação de aplicação fora do interesse público”, completou.

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