Foto: Google Street View

Com informações do TCE

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou, por unanimidade, a suspensão da compra de quatro terrenos pela Prefeitura de Vertente do Lério. A decisão, aprovada na sessão da última quinta-feira (13), atende a uma medida cautelar do conselheiro Dirceu Rodolfo.

A denúncia foi apresentada pelo atual prefeito, Histênio Júnior da Silva Sales, que apontou irregularidades na aquisição dos terrenos por R$ 540 mil, realizada sem licitação nos últimos meses de 2024.

Terrenos pertenciam a servidora comissionada

Segundo a denúncia, dois dos terrenos pertenciam a uma servidora comissionada do município, contrariando a Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021). Além disso, os decretos de desapropriação não estavam disponíveis no Portal da Transparência.

A gestão anterior alegou que os terrenos seriam usados para a construção de um campo de futebol, almoxarifados e extração de areia para obras públicas.

No entanto, após análise da documentação, a equipe de auditoria do TCE-PE identificou indícios de irregularidades, como a ausência de estudos técnicos que comprovem o interesse público e a falta de levantamentos que justifiquem a necessidade das aquisições logo após as eleições municipais.

“Compra dos terrenos da servidora é legalmente nula”

Em seu voto, o relator Dirceu Rodolfo apontou falhas na avaliação dos terrenos.

“Os laudos de avaliação apresentam-se sucintos, desprovidos de memória de cálculo detalhada ou documentos que demonstrem a compatibilidade com os preços de mercado. Além disso, a compra dos terrenos da servidora é legalmente nula”, afirmou.

A defesa da gestão anterior argumentou que a desapropriação foi feita por utilidade pública, mas o relator considerou que os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 3.365/41 não foram atendidos.

Auditoria especial e possibilidade de recurso

Além de suspender a compra e a desapropriação, a decisão também determinou a abertura de uma auditoria especial para apurar os fatos com mais profundidade.

A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

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