Foto: Hesíodo Goés / Secom
Nesta quarta-feira (15), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou uma decisão monocrática anterior que concedia uma medida cautelar contra o Contrato n.º 007/2025 e o Processo Licitatório n.º 030/2024 da Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB).
A decisão, analisada e homologada pela Segunda Câmara do Tribunal, sob relatoria do Conselheiro Ranilson Ramos, considerou indícios de graves irregularidades na construção do Habitacional Frei Caneca, antiga sede da vice-governadora do Estado, localizado na Avenida Cruz Cabugá, bairro de Santo Amaro.
De acordo com o processo, foram identificadas descaracterização massiva do objetivo (a obra foi supostamente executada de forma diferente do que estava previsto no contrato), execução de serviços sem termo aditivo formalizado (serviços extras sem contrato adicional, o que não é permitido), falhas nos projetos de estrutura e fundações e falhas no orçamento.
Com os indícios, o Tribunal decidiu suspender ou restringir o andamento do contrato até a apuração com maior profundidade.
Contexto e detalhes do projeto
A ordem de serviço para o habitacional, destinado a mais de 40 famílias em situação de vulnerabilidade social que vivem sobre o Canal Santa Terezinha, foi assinada em fevereiro deste ano, integrando o programa estadual de habitação Morar Bem Pernambuco, com um investimento orçado em R$ 7,37 milhões.
O terreno, com uma área de aproximadamente 7.300,12 m², é considerado estratégico por estar localizado próximo a serviços de saúde, educação e comércio, além de ficar entre vias importantes como a Avenida Norte e a Avenida Agamenon Magalhães.
O projeto inicial conta com 48 unidades, divididas em três blocos habitacionais multifamiliares. A empresa vencedora da licitação foi a Sanco Engenharia.






