O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um procedimento preparatório para inquérito civil contra o vereador Eduardo Moura (Novo), após um episódio ocorrido em maio na Escola Municipal Anita Paes Barreto, no bairro do Fundão, Zona Norte do Recife.
Durante uma fiscalização realizada no dia 16 de maio, Moura retirou um cartaz do Sindicato Municipal dos Profissionais em Ensino do Recife (Simpere) que exibia a frase “por uma educação antirracista”. O parlamentar justificou a ação com base em sua defesa da ideologia de escola sem partido, alegando que o material representava doutrinação ideológica de esquerda.
O caso gerou reação imediata do Simpere e de vereadores da Câmara Municipal, que classificaram a ação como autoritária. Moura, por sua vez, é frequentemente criticado por transmissões ao vivo durante fiscalizações, acusadas de causar tumulto e expor servidores públicos.
No procedimento, o promotor Salomão Abdo Aziz Ismail Filho destaca a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que obriga o ensino da história e cultura afro-brasileira nas escolas públicas e privadas. Segundo a legislação, o conteúdo deve ser ministrado com respeito à liberdade e à tolerância.
O MPPE concedeu prazo de 20 dias para que as partes envolvidas se manifestem. A promotoria também solicitou à Comissão de Educação da Câmara Municipal informações sobre possíveis investigações internas e sobre a legalidade da visita do vereador à unidade escolar.
Vereador nega irregularidade e diz que diretora autorizou retirada
Em nota, a assessoria de Eduardo Moura informou que o parlamentar não foi notificado oficialmente pelo MPPE sobre o procedimento. Ele afirma que a retirada do cartaz e de uma bandeira do sindicato foi feita “com comunicação imediata e permissão da diretora da escola”.
Segundo a nota, a ação ocorreu “de forma pacífica, cordial, respeitosa e diplomática” e está respaldada pela legislação. A assessoria alega que a presença de material publicitário sindical em escolas é ilegal, citando a proibição de publicidade em ambientes escolares prevista na LDB (Lei n.º 9.394/1996).
O vereador argumenta que tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) respaldam sua conduta, ao determinarem a proteção de crianças e adolescentes contra influências ideológicas e publicitárias em escolas.
“STF reconhece que o ambiente escolar não pode ser espaço para comunicação institucional ou mercadológica, dada a vulnerabilidade psicológica e cognitiva do público infantil”, afirma a nota.
Por fim, Eduardo declarou que “repudia veementemente qualquer forma de racismo” e que sua atuação parlamentar se baseia no “respeito às instituições democráticas”.






