Foto: Anju Monteiro / Alepe

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A Justiça de Pernambuco determinou nesta quinta-feira (21) que a reunião do PSDB-PE, que deliberou mudanças na atuação da sigla na Assembleia Legislativa, foi ilegal e suspendeu seus efeitos.

No último dia 18, véspera do término do prazo para os partidos indicarem os seus integrantes na Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar os contratos de publicidade do governo do Estado, a sigla tucana conduziu o recém-filiado, Diogo Moraes, à liderança da bancada na Casa, substituindo a deputada Débora Almeida e promovendo a saída do partido do “blocão governista”.

Com a instalação da CPI já na última terça-feira (19), a deputada Débora Almeida decidiu recorrer à Justiça para anular a instalação da Comissão, questionando a filiação do ex-socialista Diogo Moraes. Porém, no mesmo dia, a Justiça negou o mandado de segurança impetrado pela parlamentar.

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A deputada resolveu recorrer com outras alegações. Embasada pelo estatuto nacional do PSDB, a parlamentar argumentou que o período mínimo para convocações extraordinárias deveria ocorrer com o prazo mínimo de 25 dias.

O juiz Fernando Jorge Ribeiro Raposo, da 16ª Vara Cível da Capital – Seção B, acolheu as argumentações da ação e suspendeu de imediato as deliberações da reunião, incluindo uma multa de R$ 50 mil/dia por descumprimento da decisão pela Alepe ou partido.

“O descumprimento importará no pagamento de multa, que fixo, de logo, em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento. Em tempo, designo o dia 08 (oito) de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 09h00min, para realização da audiência de que trata o art. 334 do CPC/2015, a ser realizada de modo virtual”, disse o juiz.

Com isso, Débora segue líder do PSDB na Casa de Joaquim Nabuco e isso afeta diretamente a composição da CPI.

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