Foto: Andréa Rêgo Barros / PCR
Nesta terça-feira (16), no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), foi publicada a decisão julgada pelo Pleno do colegiado, derrubando a multa de R$ 8,8 mil aplicada a Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo, ex-gerente de Conservação de Rede / Gerente de Infraestrutura de Monitoramento da Secretaria de Saúde do Recife (Sesau), na gestão do então prefeito Geraldo Júlio (PSB).
O processo no TCE
A decisão ocorre no âmbito do processo que envolve a aquisição emergencial de 15 respiradores pulmonares durante a pandemia da Covid-19. Conforme decisão anterior, a multa foi aplicada a Mariah Simões por ter assinado o recebimento provisório desses equipamentos, mesmo sem eles terem sido entregues. O TCE entendeu o fato como “uma falha formal”, sem prejuízos aos cofres públicos. A ex-gestora recorreu da penalidade.
Em 2024, Mariah Simões chegou a ser condenada duas vezes por falsidade ideológica e peculato, com pena total de três anos e dois meses de reclusão, além do pagamento de 30 dias-multa, cada qual equivalente a um salário-mínimo vigente à época.
No entendimento do colegiado, com relatoria da conselheira substituta Alda Magalhães, não houve dolo ou má-fé na atitude de Mariah, visto que a situação ocorreu em plena pandemia.
Competência do julgamento
Um dos pontos debatidos foi uma alegação do Ministério Público de Contas (MPCO), que defendia que, por se tratar da utilização de recursos de natureza federal, caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizar. No entanto, como a transferência do recurso foi “fundo a fundo”, coube ao município, neste caso, ao TCE-PE, realizar a fiscalização.
“CONSIDERANDO que as verbas utilizadas na contratação objeto desta auditoria especial possuem natureza jurídica municipal, decorrentes de transferência obrigatória ‘fundo a fundo’ do Sistema Único de Saúde, integrando-se ao patrimônio do município e sujeitando-se, portanto, à competência fiscalizatória do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, nos termos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 141/2012 e da jurisprudência consolidada desta Corte;”
A decisão veio com ressalvas à gestão municipal. O tribunal reconheceu que houve erro e recomendou mais cuidado da administração em processos futuros.
“CONSIDERANDO que, embora caracterizada falha formal no atesto provisório de bens não entregues — em afronta aos deveres de conferência e zelo administrativo —, não se verificou ocorrência de dano ao erário, ante a restituição integral dos valores pagos e a rescisão contratual;”
O julgamento contou com a presidência do conselheiro Valdecir Pascoal e a participação dos conselheiros Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Carlos Neves e do conselheiro substituto Marcos Nóbrega, além do procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos, representante do Ministério Público de Contas. O conselheiro Carlos Neves ficou designado para lavrar o acórdão.
Caso dos respiradores
A compra de respiradores pela Prefeitura do Recife foi um dos episódios mais polêmicos da pandemia, envolvendo suspeitas de fraude, peculato e contratação irregular com recursos federais.
O caso foi investigado pela Operação Apneia, da Polícia Federal, com apoio do Ministério Público Federal (MPF). Em 2021, o MPF denunciou o então secretário de Saúde Jailson Correia, dois servidores públicos e três empresários.







