Foto: Google Street View
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em decisão cautelar, determinou a limitação de pagamentos da Prefeitura de Camaragibe à empresa vencedora da licitação para serviços de limpeza urbana do município.
De acordo com a decisão publicada no Diário Oficial do tribunal, o relator, conselheiro Marcos Loreto, apurou indícios de sobrepreço que somam R$ 4,8 milhões no contrato estimado em R$ 38,5 milhões ao ano.
A auditoria constatou que o orçamento municipal previa valores superiores aos praticados no mercado em diversos itens, a exemplo de veículos, equipamentos e serviços de remediação do antigo lixão. Conforme a publicação, o estudo identificou o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) acima da média e a inclusão de custos considerados indevidos, como adicional de periculosidade e reserva de mão de obra.
A empresa Camará Ambiental foi a vencedora da concorrência eletrônica, com proposta de R$ 37,1 milhões por ano. Porém, nos cálculos do TCE, o valor adequado para a viabilidade da operação seria de R$ 32,3 milhões, diferença equivalente a 14,9%.
Determinações do TCE
No contrato anterior com a mesma empresa, a prefeitura havia desembolsado R$ 27,2 milhões por ano, ou seja, um aumento expressivo de 36,8% em relação ao novo certame.
A decisão do conselheiro Marcos Loreto determina que, até o julgamento de mérito, os pagamentos sejam feitos apenas com base nos preços unitários definidos pela equipe técnica do TCE, sem necessariamente comprometer a continuidade da limpeza urbana e resguardando os cofres municipais de eventuais prejuízos.
A decisão publicada hoje será submetida à homologação da Segunda Câmara da Corte. Além disso, o tribunal instaurou uma Auditoria Especial para aprofundar a análise do caso.
O Contraditório
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