Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil | Por João Américo *

A crônica política e jurídica do Brasil vira agora mais uma página dramática. Com a rejeição unânime dos recursos pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, a prisão de Jair Bolsonaro deixa o terreno das hipóteses e entra na contagem regressiva. Com uma pena de 27 anos e três meses, Bolsonaro será o quarto ex-presidente da nossa história recente a enfrentar o cárcere, seguindo o rastro de Collor, Temer e Lula. No entanto, o debate que se impõe agora não é mais sobre o mérito da condenação — questão já superada pela Corte —, mas sobre a execução da pena e o que ela diz sobre a maturidade da nossa democracia e a posição do Supremo.

Onde e como um ex-Chefe de Estado deve cumprir uma sentença dessa magnitude? Temos um dilema que coloca o Judiciário, especificamente o Ministro Alexandre de Moraes, diante de uma decisão histórica que opõe a letra fria da lei penal à liturgia do cargo que o réu ocupou. Para os detratores, uma cela na Papuda soa como justiça; para os apoiadores, a prisão domiciliar seria a única saída humana. Mas o Direito, se quiser ser levado a sério, precisa buscar referências que escapem das paixões das arquibancadas.

O Brasil deve olhar para o espelho de 2018, quando se discutiu à exaustão a “sala de Estado-Maior” de Lula na Polícia Federal em Curitiba. O precedente existe, e a isonomia é um pilar que não pode ser derrubado pelo vendaval político. Outro precedente importante é a prisão de Collor, que ficou um dia preso e cumpre pena em prisão domiciliar.

Considerando a saúde do ex-presidente e a própria segurança institucional, a prudência aponta para um regime diferenciado, ainda que não explicitamente desenhado na legislação comum, mas justificado pela excepcionalidade do caso. A decisão sobre o local do cumprimento da pena definirá se buscamos Justiça ou espetáculo, vingança ou coerência.

Quando o Estado decide punir um ex-presidente — alguém que foi levado ao poder pelo voto popular — com rigores desnecessários à segurança pública, corre o risco real de transformar um condenado em mártir. A linha que separa a aplicação rigorosa da lei do revanchismo político é tênue, e cruzá-la é um erro estratégico fatal.

Este debate, portanto, transcende a figura de Jair Bolsonaro. É uma reflexão sobre a estabilidade do Brasil. Uma democracia sólida deve ter a coragem de punir seus ex-mandatários com todo o rigor que a lei exige, sim, mas sem perder a dimensão institucional e humanitária que separa a Justiça do arbítrio.

A prisão deve servir para punir o CPF do cidadão, não para incendiar o país ou humilhar a instituição Presidência da República. Se a pena for cumprida com a sobriedade que o momento exige, a Justiça vence; se virar circo, a política vence — e do pior jeito possível.

* Dr. João Américo é advogado, com ampla experiência nas áreas de Processo Penal, Execuções Penais, Justiça Estadual e Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral. Também é professor universitário.

O conteúdo deste artigo reflete a apuração e a análise do autor, não representando necessariamente a opinião do Blog do Yan Lucca.

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