Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Como noticiado pelo Blog mais cedo, chegou ao fim nessa segunda-feira (24) o prazo para que Jair Bolsonaro e os demais condenados apresentassem suas últimas manifestações de defesa. Embora, em tese, ainda possam tentar até o fim da semana a apresentação de embargos infringentes — recurso capaz de alterar decisões condenatórias — essa possibilidade não se aplica ao caso e dificilmente será aceita.
Segundo entendimento consolidado no STF, os embargos infringentes só são admitidos quando há pelo menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento de setembro. Com isso, o ministro Alexandre de Moraes declarou o processo transitado em julgado, encerrando totalmente a via recursal, e determinou a prisão imediata do ex-presidente e de todos os demais condenados. São eles:
Alexandre Ramagem (PL-RJ) — deputado federal e ex-diretor da Abin
Anderson Torres — ex-ministro da Justiça
Augusto Heleno — ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional
Almir Garnier — ex-comandante da Marinha
Paulo Sérgio Nogueira — ex-ministro da Defesa
Braga Netto — ex-ministro da Casa Civil
Mauro Cid — ex-ajudante de ordens (delator, já cumpre pena domiciliar de 2 anos)
Com exceção de Mauro Cid, todos agora estão sujeitos ao cumprimento imediato das penas, dada a conclusão da fase recursal.
Nesta terça-feira, Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno foram presos. Braga Netto já se encontrava detido.
Penas aplicadas
Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, por liderar organização criminosa que tentou impedir a posse do presidente Lula e subverter o Estado Democrático de Direito.
Alexandre Ramagem deverá cumprir 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado.
Anderson Torres recebeu pena de 24 anos de prisão, também em regime inicial fechado.
Com o trânsito em julgado, o cerco judicial se fecha de forma definitiva, consolidando a prisão e a condenação de todos os envolvidos no episódio.






