Foto: Paulo Maciel/Divulgação

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O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Ricardo Paes Barreto, suspendeu na noite desta quinta-feira (29) a liminar que impedia o reajuste das tarifas de ônibus na Região Metropolitana do Recife, liberando a aplicação do aumento aprovado pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano. A decisão atendeu a pedido da Procuradoria Geral do Estado e restabeleceu a vigência do reajuste de 4,46% homologado pela Agência de Regulação de Pernambuco.

Com a decisão, o Bilhete Único passa de R$ 4,30 para R$ 4,50, valor que entra em vigor a partir de 1º de fevereiro. Ao analisar o pedido do governo estadual, o magistrado considerou que a manutenção da liminar causaria grave lesão à ordem e à economia públicas, com impacto direto sobre o equilíbrio financeiro do sistema de transporte coletivo.

Na decisão, Paes Barreto afirmou que a suspensão do reajuste comprometeria os contratos de concessão e permissão do serviço. “A decisão liminar combatida desordena, assim, esse equilíbrio econômico. À luz de tais considerações, evidenciado o manifesto risco de dano irreparável à ordem e economia públicas, defiro o pedido formulado pelo requerente”, escreveu.

O pedido de suspensão foi apresentado pela PGE no dia 27 de janeiro, dois dias após a concessão da liminar em primeira instância. O Estado sustentou que a decisão inicial se baseou em uma análise insuficiente do processo administrativo conduzido pelo CSTM e defendeu a regularidade da reunião que aprovou o reajuste. Segundo o governo, o aumento é necessário para recompor custos operacionais pressionados pela inflação e pela alta dos combustíveis.

A PGE também argumentou que o Estado já subsidia o sistema com cerca de R$ 500 milhões por ano, evitando que a tarifa técnica chegue a R$ 6,14, valor que refletiria integralmente os custos do serviço.

A liminar agora derrubada havia sido concedida pela juíza Nicole de Faria Neves, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública, em ação movida pelo advogado Pedro Josephi, representante da Frente de Luta pelo Transporte Público. Na decisão, a magistrada apontou indícios de irregularidades no processo do conselho, como o descumprimento de prazos regimentais para convocação dos conselheiros e a ausência de estudos técnicos prévios que justificassem o reajuste.

A juíza também levantou questionamentos sobre a legitimidade de alguns integrantes do CSTM e destacou a falta de indicadores objetivos sobre a qualidade do serviço prestado pelas empresas de ônibus que operam na região metropolitana.

O aumento das tarifas foi aprovado pelo conselho no dia 15 de janeiro, com 14 votos favoráveis, cinco contrários e três abstenções. A decisão provocou protestos de movimentos sociais e reações de parlamentares da oposição, como o deputado estadual Romero Albuquerque, do União Brasil, e o ex-vereador Ivan Moraes, do PSOL, que acionaram o Ministério Público de Pernambuco para questionar a legalidade do reajuste.

A decisão do TJPE encerra, ao menos por ora, a disputa judicial sobre o aumento e recoloca em vigor a política tarifária definida pelo governo estadual, em meio a um debate recorrente sobre financiamento público, transparência e qualidade do transporte coletivo na Região Metropolitana do Recife.

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