Foto: Paulo Maciel / Consórcio de Transporte Metropolitano

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Nesta sexta-feira (23), a Justiça derrubou o reajuste de 4,46% nas passagens de ônibus do Grande Recife, aprovado em 15 de janeiro pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM). O aumento iria entrar em vigor a partir de 1º de fevereiro.

A medida acontece após pedido de tutela feito pelo advogado Pedro Josephi, representante dos estudantes do CSTM e coordenador da Frente de Luta pelo Transporte Público.

Decisão judicial e reação do governo

No entendimento da juíza Nicole de Faria Neves, do 5º Juizado Especial da Fazenda da Capital, há indícios de irregularidades na última reunião do CSTM. O Governo pode recorrer, mas, até então, a PGE não se pronunciou sobre o assunto.

Atuação do Ministério Público

O MP também entrou no caso. Há quatro dias, o órgão abriu um procedimento para apurar supostas irregularidades na aprovação do reajuste. Entre os pontos mencionados na denúncia, estão descumprimento de prazos, ausência de relatórios de qualidade das empresas e contratação de membros do conselho pelo governo do Estado e pela Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife.

A reunião para deliberar o aumento contou com 15 votos a favor, 5 contrários e 3 abstenções do Conselho. “O perigo de dano também se encontra configurado, diante da iminência da entrada em vigor do reajuste tarifário, com potencial impacto direto sobre milhões de usuários do transporte público e efeitos econômicos imediatos e de difícil reversão, além de repercussões relevantes sobre o erário estadual”, afirmou a juíza na decisão.

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