Foto: Acervo / Alepe
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou, nesta quarta-feira (01), o parecer do ministro Antônio Carlos Ferreira, validando o resultado da Convenção Estadual do MDB, que garantiu a Raul Henry a recondução ao comando da sigla.
A decisão contraria completamente a ala emedebista ligada ao senador Fernando Dueire e ao deputado estadual Jarbas Filho, que encabeçaram o movimento para tentar reverter o entendimento, na tentativa de levar o partido para a base da governadora Raquel Lyra (PSD), da qual são aliados.
Mesmo cabendo recurso à decisão, o senador Fernando Dueire assiste, com preocupação, às portas se fecharem para sua tentativa de reeleição dentro do partido, visto que o MDB estará integrando a Frente Popular, cujos candidatos ao Senado são Humberto Costa (PT) e Marília Arraes (PDT). Há a possibilidade de o senador deixar a sigla, mas o prazo é até a próxima sexta-feira (03).
Já o deputado Jarbas Filho também avalia seu futuro partidário com cautela e pode vir a migrar para outra legenda para concorrer à reeleição.
Na avaliação do ministro Antônio Carlos Ferreira, o recurso se baseia na ideia de que, se a convenção estadual fosse anulada, isso teria impacto nas decisões do partido sobre as eleições de 2026. “Tal alegação, contudo, traduz repercussão meramente mediata, prospectiva e condicionada a acontecimentos supervenientes, não sendo suficiente, por si, para deslocar a controvérsia para a competência da Justiça Eleitoral”, afirma.
Outro ponto levantado na decisão diz respeito ao tempo em que a contestação foi feita, sem uma justificativa consistente para a demora, e ao fato de que o acordo foi firmado dentro do próprio partido, cabendo análise em outro momento e na instância correta. “A própria decisão proferida no âmbito do agravo de instrumento no TJDFT consignou, conforme relatado nos autos, que, ainda que se pudesse questionar a higidez e a validade do acordo partidário, a impugnação foi apresentada meses após a concretização do ato, sem justificativa plausível para a demora, e que o ajuste foi celebrado no âmbito interna corporis, devendo sua validade ser examinada com maior profundidade na instância própria e no momento processual adequado. Esse dado reforça, e não enfraquece, a compreensão já externada na decisão agravada”, concluiu.







