Foto: Reprodução / Redes Sociais
A governadora Raquel Lyra (PSD) sofreu um revés do Tribunal Regional Eleitoral nesta quarta-feira (08), após ingressar com uma ação contra o Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco e o presidente Áureo Cisneiros.
Tudo começou a partir de um vídeo publicado nas redes sociais do sindicato em colab com o perfil do presidente, onde cortes de promessas da gestora, ainda durante a campanha de 2022, relacionadas à segurança pública, são exibidas e, em seguida, aparece uma caricatura de Raquel com traços do personagem Pinóquio, conhecido como símbolo de falsidade e mentira. O nome foi sugestivo: “Ranóquia”.
O vídeo traz frases como: “era uma vez Ranóquia, a governadora que mentia” e “quanto mais prometia, menos cumpria”. A gestora não deixou barato.
Raquel ingressou com uma representação (0600138-27.2026.6.17.0000) no dia 02/04, argumentando que o vídeo promove “propaganda eleitoral antecipada negativa”, além de supostamente atingir “diretamente a honra objetiva da Representante [Raquel Lyra], ao imputar, ainda que de forma indireta, atributo moral negativo relacionado à desonestidade”, afirma a ação assinada pela advogada Larissa Veloso, que também pediu a retirada do vídeo da plataforma, sob pena de multa diária não inferior a R$ 5.000,00.
No entanto, no entendimento do desembargador relator Paulo Augusto de Freitas Oliveira, o vídeo “não configura propaganda eleitoral negativa”, a mídia veiculada pelo sindicato estaria “protegida pela liberdade de expressão” e o conteúdo “não ostenta caráter eleitoral”.
“Analisando o teor do material divulgado, verifica-se que a publicação gravita inteiramente em torno de críticas à gestão da atual Governadora do Estado na área de segurança pública. As falas reproduzidas são declarações reais da agente pública, proferidas em contextos oficiais, e a intervenção gráfica (caricatura do “Pinóquio”) opera como recurso retórico satírico de contestação à veracidade das afirmações governamentais, expediente amplamente empregado no repertório da comunicação política e do humor editorial”, afirma a decisão do desembargador.
“Cumpre destacar que a sátira e a caricatura integram o patrimônio democrático da liberdade de expressão, sendo instrumentos legítimos de crítica política, ainda que ácidos, jocosos ou contundentes”, conclui a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo PSD.






