Foto: Roberto Soares / Alepe

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Após sofrer uma derrota na tentativa de impedir uma manifestação do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco via redes sociais, revelada com exclusividade pelo Blog, a governadora Raquel Lyra (PSD) teve mais um pedido de liminar negado pela Justiça Eleitoral nesta quinta-feira (09). O site teve acesso exclusivo a decisão.

O PSD havia ingressado com uma representação contra o pré-candidato ao Governo de Pernambuco, João Campos (PSB), para tentar barrar a agenda do socialista no Sertão de Pernambuco, que nos últimos dias, mobilizou intenso apoio popular e política.

Na representação, o principal argumento era de que os atos realizados no município de Santa Cruz, no Sertão do estado, no último dia 6 de abril, teriam configurado propaganda eleitoral antecipada. Além disso, o PSD pedia que a Justiça impedisse novos atos do socialista.

A decisão, proferida pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, sustenta que não há elementos suficientes para caracterizar irregularidade eleitoral que justifique intervenção imediata. “O TSE tem entendimento de que a proibição de um encontros ou eventos antes mesmo de sua realização é uma medida extrema, que flerta com a censura prévia, o que é vedado pela Constituição Federal”, afirma o desembargador.

“Na espécie, os pedidos do partido autor são por demais genéricos, tornando sua concessão medida extremamente capciosa, eis que não há como presumir ilícita uma situação futura e incerta, de modo que o provimento judicial no sentido de deferir o presente pedido liminar resultaria em censura prévia”, escreve em outro trecho.

Para embasar as supostas irregularidades, o PSD anexou na representação links direcionados a publicações feitas no Instagram de pré-candidatos da Frente Popular e lideranças políticas direcionando apoio a Campos. Mas, no entendimento da Justiça Eleitoral, não existe “a presença de pedido explícito de votos – seja expresso ou por meio de equivalentes semânticos”.

Além disso, nas ponderações do desembargador, “inexiste chamamento ao eleitor, mas apenas declaração de apoio político e divulgação de pré-candidaturas, condutas lícitas no período de pré-campanha”.

“Até mesmo a expressão ‘tamo junto’, destacada pelo partido em sua exordial, não denota chamamento do eleitorado, mas apenas uma declaração de apoio ao pré-candidato”, conclui.

Com a tentativa de barrar judicialmente as atividades de pré-campanha frustada pela Justiça, Campos segue sua agenda normalmente pelos próximos dias.

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