Fotos: SECOM / Blog Imagem / Alepe

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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou, nesta quarta-feira (03), uma representação do Diretório Estadual do PSD contra publicações feitas no Instagram que levantavam críticas em relação à saúde pública pernambucana.

De acordo com a representação, obtida com exclusividade pelo Blog do Yan Lucca, o PSD fundamenta-se na suposta propaganda eleitoral antecipada negativa e desinformação contra a governadora Raquel Lyra.

A decisão, assinada pelo desembargador auxiliar e relator do caso, Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, negou o pedido liminar e manteve as publicações na plataforma, alegando liberdade de expressão.

Publicações foram mantidas pela Justiça Eleitoral

Entre as postagens citadas, estão as que foram feitas nos perfis do deputado Romero Albuquerque e do pré-candidato a deputado estadual Vitinho Maia, ambos do PSB e críticos da gestão. Além deles, são citados os administradores dos perfis @rodrigocastelli.pe e @pemostratuacara.

Segundo a representação do PSD, as publicações teriam o objetivo de desgastar a imagem da gestão Lyra na área da saúde. Uma das publicações, feita no perfil de Vitinho, afirma que a gestão “em vez de abrir hospital, aqui em Pernambuco faz o contrário”. Já em outro registro, afirma: “imagina sofrer, precisar de tratamento e descobrir que não tem pra onde ir porque o hospital que te salvaria foi fechado”.

Com as alegações, o partido pediu à Justiça: remoção das duas publicações em até 24 horas; multa diária mínima de R$ 10 mil em caso de descumprimento; preservação dos registros eletrônicos dos perfis envolvidos; identificação dos administradores dos perfis @rodrigocastelli.pe e @pemostratuacara; proibição de republicação dos conteúdos; exclusão dos perfis das redes sociais, como medida subsidiária.

A defesa de Romero Albuquerque e Vitinho Maia apresentou uma manifestação preliminar sustentando que as publicações registravam “críticas legítimas à gestão estadual”, além de que o conteúdo teria como base “reportagens jornalísticas” e estaria respaldado “em manifestações do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe)”.

Relator cita liberdade de expressão

De acordo com o desembargador, os conteúdos não configuram propaganda eleitoral antecipada negativa, visto que não há pedido explícito de não voto nem convocação eleitoral, muito menos referência direta às eleições deste ano, sendo o material enquadrado como crítica à condução da política pública de saúde do Estado.

A decisão também cita a liberdade de expressão, garantida pela Constituição. “A liberdade de expressão é garantida no debate político, sendo a intervenção da Justiça Eleitoral limitada a situações em que há divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, capazes de prejudicar o equilíbrio eleitoral (art. 27, § 1º, e art. 30, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019)”, afirma.

“A aplicação de penalidade no caso concreto configuraria censura à liberdade de expressão, especialmente em contextos de crítica política admitida nos embates eleitorais”, completa.

Segundo o relator, impedir críticas à governadora em razão de sua condição de potencial candidata seria incompatível com a democracia. “Admitir o contrário seria converter esta Justiça Especializada em instrumento de contenção do dissenso político e de silenciamento de vozes oposicionistas, em rota de colisão com o regime democrático que a esta Corte cumpre salvaguardar.”

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