Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, estabelece dois dias de descanso remunerado e, na prática, põe fim à escala 6×1. O texto aprovado prevê uma transição gradual para implementação das novas regras e seguirá agora para análise do Senado.

A chamada PEC da jornada de trabalho foi aprovada em segundo turno por 461 votos favoráveis e 19 contrários. No primeiro turno, o placar foi de 472 votos a 22.

O texto encaminhado ao Senado é um substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para propostas anteriores dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Erika Hilton (PSOL-SP). As versões iniciais defendiam jornadas ainda menores, de 36 horas semanais e quatro dias de trabalho.

Pela proposta aprovada, a redução da carga horária deverá ocorrer sem diminuição salarial. O texto também determina que, dois meses após a promulgação da futura emenda constitucional, os trabalhadores regidos pela CLT passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Nesse mesmo prazo inicial, a jornada semanal cairá de 44 para 42 horas. A redução definitiva para 40 horas ocorrerá 14 meses após a promulgação da emenda.

Durante o período de transição, convenções e acordos coletivos poderão autorizar ampliação da jornada diária além das oito horas, desde que seja garantido o repouso semanal de dois dias.

PEC mantém salários e cria exceções

O texto estabelece que a redução da jornada deverá ser aplicada aos contratos em vigor sem qualquer corte de salário, seja nominal ou proporcional. A garantia também alcança pisos salariais.

Apesar disso, a proposta abre exceções para profissionais com diploma de nível superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social, valor atualmente equivalente a R$ 21,1 mil. Nesses casos, as regras constitucionais sobre limite de jornada e controle de horas poderão deixar de ser aplicadas, mediante acordo coletivo ou decisão do empregador.

A PEC também prevê tratamento diferenciado para contratos terceirizados ligados à administração pública. Nesses casos, a implementação da nova jornada dependerá de aditivos contratuais entre empresas e órgãos públicos, mecanismo criado para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Segundo o texto, se os aditivos não forem formalizados dentro do prazo de um ano, a redução da jornada passará a valer automaticamente.

Regimes especiais e impacto sobre pequenos negócios

A proposta mantém espaço para regimes diferenciados em categorias específicas, como saúde, segurança pública, transporte, limpeza urbana e escalas 12×36. Convenções coletivas poderão estabelecer formas de compensação para garantir, na média mensal, os dois dias de descanso remunerado.

Na prática, isso permitirá que folgas sejam acumuladas ao longo do mês, desde que seja respeitado pelo menos um descanso após uma semana de trabalho.

Durante as negociações da PEC, o relator incorporou um dispositivo que prevê futura lei complementar para reduzir impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Embora o trecho não esteja detalhado na proposta aprovada, uma das ideias discutidas é permitir que MEIs possam contratar até dois funcionários. O governo também sinalizou reajuste nos limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional.

Outro ponto previsto é a invalidação, após dois meses da promulgação da emenda, de cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com os novos limites de jornada e descanso semanal.

A proposta aprovada ainda determina que a nova regra não será aplicada a empregados públicos da administração direta e indireta da União, estados, municípios e Distrito Federal.

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