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O Projeto de Lei nº 3.554/2019, que regulamenta a profissão de Orientador de Mobilidade para atendimento a pessoas com deficiência visual, surdocegueira ou deficiência múltipla sensorial, avançou na Câmara dos Deputados. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
O substitutivo apresentado por Ossesio Silva estabelece os requisitos para o exercício da profissão, exigindo diploma de nível superior em áreas como saúde, educação ou assistência social, complementado por curso de especialização ou extensão na área de orientação e mobilidade. A proposta assegura direitos adquiridos, permitindo que profissionais já em atividade antes da vigência da lei continuem exercendo a função.
“Essa é uma discussão de extrema relevância para esse segmento e que, por muito tempo, esteve paralisada na Câmara Federal. Precisamos avançar e criar caminhos concretos, pois essa atividade impacta diretamente a vida de toda a sociedade, assegurando o direito de ir e vir e a plena participação social das pessoas com deficiência visual. Garantir esse direito é promover inclusão, cidadania e dignidade”, afirmou o deputado.
A regulamentação da profissão é considerada essencial para estabelecer parâmetros de qualificação e garantir a segurança e autonomia de pessoas com deficiência visual. Os orientadores são responsáveis por técnicas que permitem a locomoção independente e segura, utilizando recursos como a bengala longa e treinamento para percepção de obstáculos e orientação espacial.
Com a aprovação na comissão, o projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde será avaliada a constitucionalidade e a juridicidade da proposta. Se aprovada nesta etapa, a matéria poderá seguir para o plenário da Câmara.






