Foto: Reprodução / Governo Federal
O Ministério Público Federal determinou, nesta quarta-feira (01), que o Governo de Pernambuco retire os adesivos do programa estadual “Juntos Pela Educação” dos ônibus escolares adquiridos pelo Governo Federal, através do programa Caminho da Escola.
De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo MPF contra o Estado, o Governo deve restabelecer a padronização visual original dos ônibus escolares. A medida se baseia no Art. 17 da Resolução n.º 01/2021 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que veda alterações na identidade visual.
A norma proíbe quaisquer mudanças na identificação dos veículos, que possuem padronização obrigatória, uma vez que o Estado usufruiu dos benefícios do programa federal, como valor unitário e isenções tributárias, mesmo tendo utilizado recursos próprios.
Conforme apuração do próprio MPF, 785 dos 1.597 ônibus adquiridos pelo Estado foram descaracterizados, exibindo a logomarca estadual em maior proporção e sobrepondo a identificação original do Governo Federal, em alguns casos, chegando a cobrir os vidros traseiros. Além disso, o órgão ainda tentou resolver a questão de forma extrajudicial, expedindo uma recomendação em junho deste ano, com prazo de 60 dias para a remoção, o que não ocorreu como esperado.
O Governo enviou apenas duas fotos, que aparentemente eram dos mesmos veículos, como suposta comprovação das correções. A Justiça, porém, entendeu a medida como insuficiente para atestar a regularização, não restando outra solução senão o ajuizamento da ação civil pública.
Por se tratar de um descumprimento de resolução do FNDE, o processo tramita no âmbito da Justiça Federal. O órgão fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da determinação judicial.







