Foto: UFPE / Divulgação

Foto: UFPE / Reprodução

Nesta terça-feira (07), a Justiça derrubou uma liminar que suspendia a turma de Medicina destinada a beneficiários do PRONERA na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em Caruaru.

Conforme registrado anteriormente pelo blog, após uma ação movida pelo vereador Tadeu Calheiros (MDB) e endossada por parlamentares da direita, a Justiça havia suspendido o edital, questionando o processo seletivo, considerado por alguns políticos e entidades como frágil e ferindo supostamente o princípio constitucional da igualdade de condições de acesso à universidade.

O vereador Thiago Medina, por exemplo, foi categórico ao afirmar que a universidade estaria criando um suposto “processo seletivo à margem da lei para beneficiar grupos ideológicos”, uma vez que o noticiado era que as vagas seriam destinadas a integrantes do MST, movimento social de esquerda.

Por outro lado, a ação movida inicialmente foi vista como uma violação da autonomia da universidade, garantida pela própria legislação, uma vez que as vagas eram provenientes do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA), criado ainda no governo de Fernando Henrique Cardoso, com o objetivo de ampliar o acesso de jovens do campo ao ensino superior em instituições federais, como registrado em matéria da repórter Victória Oliveira.

O edital em Caruaru previa a criação de 80 vagas para o curso de Medicina no Centro Acadêmico do Agreste (CAA), com início marcado para outubro deste ano.

De acordo com a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), outros processos seletivos já ocorreram a partir da UFPE, visando ampliar o acesso de grupos específicos à universidade. “Por sua vez, o argumento da parte agravante de que o modelo seletivo adotado (análise curricular + redação) não consubstanciaria tratamento depreciativo e violador da isonomia ganha relevo quando se verifica que a própria UFPE, em outros vestibulares específicos para outros grupos historicamente vulneráveis (quilombolas e indígenas), adotou modelo seletivo similar”, afirma a decisão.

Além disso, segundo o mesmo documento, os meios tradicionais de ingresso no ensino superior também reproduzem desigualdades. “O ENEM/SISU, embora objetivamente isonômico, na prática acaba por reproduzir desigualdades estruturais. Exigir que beneficiários da reforma agrária, muitos sem acesso à internet, cursinho ou ensino médio de qualidade, compitam em pé de igualdade no ENEM é isonomia apenas formal.”

Com isso, o edital retoma sem danos aos inscritos, que poderão participar regularmente do processo seletivo.

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