Foto: Reprodução / JFPE

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A Justiça decidiu, mais uma vez, suspender o edital nº 31/2025 da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), que previa a criação de 80 vagas exclusivas aos beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA).

De acordo com a liminar assinada pelo juiz federal Ubiratan de Couto Maurício, o edital seria ilegal e imoral, além de entender que a autonomia universitária não é absoluta e deve respeitar a lei. A ação popular foi movida pelo vereador recifense Thiago Medina (PL).

Ontem (07), a Justiça havia reconsiderado a suspensão e liberado a execução do processo seletivo para o ingresso dos beneficiados, conforme registrado pelo Blog. Na decisão anterior, o entendimento era de que o programa integrava um tipo de política pública, semelhante às cotas, que visam ampliar o acesso ao ensino superior. A nova decisão contesta esse ponto de vista.

PRONERA e limites legais da autonomia universitária

Conforme o entendimento da Justiça, o PRONERA é um programa do governo federal, executado pelo INCRA, e não autoriza universidades a abrirem cursos ou turmas especiais por conta própria. Além disso, a UFPE não tem poder legal para “criar” processos seletivos fora das regras da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012).

“Uma das limitações à atuação das universidades estatais ocorre na admissão dos seus estudantes, que se encontra regulada por lei: tanto é assim que, para receber alunos não oriundos da ampla concorrência, sobreveio a Lei 12.711 de 29.08.2012”, prevê a liminar.

“Ora, o Pronera é como o governo federal age, não com nem pelas universidades, mas através do MDA e do INCRA”, segue o texto judicial.

A disputa também tornou-se política. O vereador Thiago Medina, que encabeça o movimento contrário ao edital, também teceu críticas ao reitor da UFPE, classificando o edital como “sem critério técnico, com interesse político”, e afirmando que a universidade estaria sendo supostamente usada para “fazer militância”.

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