Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou os reajustes salariais das carreiras do Poder Legislativo, mas vetou dispositivos que poderiam ampliar a remuneração de servidores da Câmara dos Deputados para além do teto constitucional. A decisão atinge trechos incluídos em projeto de autoria da Mesa Diretora da Câmara.

Entre os pontos barrados está a criação de uma licença compensatória que previa a concessão de um dia de afastamento remunerado a cada três dias de trabalho extraordinário, com possibilidade de conversão em dinheiro. Na prática, segundo o próprio texto aprovado pelo Congresso, a medida poderia levar a remuneração de altos servidores da Casa a cerca de R$ 77 mil. O teto do funcionalismo público corresponde ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje fixado em R$ 46.366,19.

Lula sancionou parcialmente as leis que tratam dos reajustes dos servidores do Senado Federal (Lei 15.350), da Câmara dos Deputados (Lei 15.349) e do Tribunal de Contas da União (Lei 15.351). Foram mantidos os dispositivos que estabelecem a recomposição remuneratória prevista para 2026 nas três carreiras.

Segundo o Palácio do Planalto, “O presidente vetou os dispositivos que previam reajustes escalonados até 2029 porque a fixação de aumentos para períodos posteriores ao término do atual mandato contraria o art. 21, inciso IV, alínea “d”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a criação de despesa obrigatória nos últimos dois quadrimestres do mandato que não possa ser cumprida integralmente dentro dele”.

Também foram barrados trechos que autorizavam pagamentos retroativos de despesas continuadas, sob o argumento de afronta ao art. 169, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, além de regras que previam cálculo semestral para aposentadorias e pensões, consideradas incompatíveis com a Emenda Constitucional nº 103/2019, que reformou o sistema previdenciário.

Em nota, o Planalto detalhou o veto à licença compensatória. “No caso da licença compensatória, os projetos autorizavam a concessão de dias de afastamento remunerado pelo acúmulo de atividades extraordinárias – como sessões noturnas, auditorias e plantões – com possibilidade de conversão em pecúnia. Em determinadas hipóteses, os valores poderiam ultrapassar o teto constitucional do serviço público, atualmente fixado em R$ 46.366,19, razão pela qual os dispositivos foram vetados”, informou.

A decisão ocorre em meio a um cenário de pressão por reajustes no serviço público e amplia o debate sobre mecanismos que, na prática, permitem que remunerações superem o limite constitucional por meio de verbas indenizatórias e gratificações.

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