Foto: Reprodução / PSD

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Nesta sexta-feira (25), o Tribunal de Contas de Pernambuco fez um alerta à gestão de Mirella Almeida (PSD), em Olinda, pelos gastos de cerca de 52,79% da receita corrente líquida com pessoal, no primeiro quadrimestre de 2025. As informações foram publicadas com exclusividade pelo ilustre Jamildo Melo, em seu site.

Conforme as apurações, o TCE chamou atenção para a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece o limite máximo de gastos em 54%. O relator do alerta foi o conselheiro Ranilson Ramos.

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O objetivo do alerta é simples: atentar para os gastos com salários, benefícios e encargos, para assim evitar um desequilíbrio nas contas públicas.

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam vedados a órgãos que excedam o limite de 95% do limite máximo:

IncisoMedida proibidaExplicação
IConcessão de vantagens ou aumentos salariaisNão pode dar reajustes, aumentos ou qualquer vantagem financeira, exceto se for por decisão judicial, obrigação legal ou contratual. A única exceção é a revisão geral anual prevista na Constituição.
IICriação de cargos, empregos ou funçõesFica proibido criar novos cargos ou funções que aumentem a folha de pagamento.
IIIAlteração de estrutura de carreiraNão pode modificar planos de carreira que resultem em aumento de despesa.
IVContratação de pessoalEstá vedado contratar ou nomear servidores, salvo reposições por aposentadoria ou falecimento nas áreas essenciais: educação, saúde e segurança.
VContratação de horas extrasSó é permitida em casos excepcionais, como convocação extraordinária do Legislativo ou se estiver prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O outro lado

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