Foto: Reprodução / PSD
Nesta sexta-feira (25), o Tribunal de Contas de Pernambuco fez um alerta à gestão de Mirella Almeida (PSD), em Olinda, pelos gastos de cerca de 52,79% da receita corrente líquida com pessoal, no primeiro quadrimestre de 2025. As informações foram publicadas com exclusividade pelo ilustre Jamildo Melo, em seu site.
Conforme as apurações, o TCE chamou atenção para a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece o limite máximo de gastos em 54%. O relator do alerta foi o conselheiro Ranilson Ramos.
O objetivo do alerta é simples: atentar para os gastos com salários, benefícios e encargos, para assim evitar um desequilíbrio nas contas públicas.
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam vedados a órgãos que excedam o limite de 95% do limite máximo:
| Inciso | Medida proibida | Explicação |
|---|---|---|
| I | Concessão de vantagens ou aumentos salariais | Não pode dar reajustes, aumentos ou qualquer vantagem financeira, exceto se for por decisão judicial, obrigação legal ou contratual. A única exceção é a revisão geral anual prevista na Constituição. |
| II | Criação de cargos, empregos ou funções | Fica proibido criar novos cargos ou funções que aumentem a folha de pagamento. |
| III | Alteração de estrutura de carreira | Não pode modificar planos de carreira que resultem em aumento de despesa. |
| IV | Contratação de pessoal | Está vedado contratar ou nomear servidores, salvo reposições por aposentadoria ou falecimento nas áreas essenciais: educação, saúde e segurança. |
| V | Contratação de horas extras | Só é permitida em casos excepcionais, como convocação extraordinária do Legislativo ou se estiver prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
O outro lado
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