Foto: Reprodução / TCE

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Nesta quarta-feira (29), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) emitiu um alerta às prefeituras pernambucanas que excederam ou estão prestes a exceder o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com gastos de pessoal.

A LRF prevê, em seu artigo 20, inciso III, que o Poder Executivo Municipal não pode ultrapassar 54% da receita corrente líquida (RCL). O alerta foi feito após o Tribunal identificar que, neste segundo quadrimestre (maio a agosto) e no primeiro semestre deste ano, algumas gestões municipais chegaram perto de extrapolar esse limite.

Níveis de alerta definidos pelo TCE

Para facilitar o entendimento, o TCE divide os casos em três níveis:

  • Entre 90% e 95% do limite (48,60% a 51,29% da RCL), a situação é considerada de atenção. O Tribunal recomenda que as gestões adotem medidas preventivas para não ultrapassar o teto no fechamento do exercício.
  • Entre 95% e 100% do limite (51,30% a 54,00% da RCL), a situação é crítica, e as prefeituras passam a ter restrições legais, como a proibição de conceder aumentos salariais, criar cargos ou funções, alterar estruturas que aumentem despesas, contratar pessoal (exceto reposições essenciais, como nas áreas de saúde e educação) e conceder vantagens ou gratificações.

Quando o limite é ultrapassado

Acima de 100% do limite (mais de 54% da RCL), a situação é considerada de irregularidade grave. Além das restrições já citadas, a lei determina a redução de cargos comissionados, exoneração de servidores não estáveis e, se ainda assim o índice não for ajustado, demissão de servidores estáveis.

Municípios que ultrapassaram o limite legal (acima de 54%)

MunicípioPrefeito(a)% DTPExcedente sobre o limite
Belém de São FranciscoCalby de Carvalho Cruz56,89%105,35% do limite
CalçadoJosé Elias Macena de Lima Filho55,20%102,22% do limite
CortêsMaria de Fátima Cysneiros Sampaio Borba62,91%116,50% do limite
CustódiaManoel Messias de Souza57,99%107,39% do limite
FlorestaRosângela de Moura Manicoba Novaes Ferraz60,53%112,09% do limite
GoianaMarcílio Régio Silveira da Costa66,40%122,96% do limite
IatiCamila Aparecida Tenório Souto de Souza56,51%104,65% do limite
IbirajubaMaria Izalta Silva Lopes Gama57,59%106,65% do limite
IgarassuElcione da Silva Ramos Pedroza Barbosa60,92%112,81% do limite
IguaracyPedro Alves de Oliveira Neto54,62%101,15% do limite
ManariAudálio Martins da Silva Júnior59,22%109,67% do limite
MoreilândiaVicente Teixeira Sampaio Neto61,20%113,33% do limite
OlindaMirella Fernanda Bezerra de Almeida54,30%100,56% do limite
PaulistaSeverino Ramos de Santana57,44%106,37% do limite
PombosElias Batista de Lima66,18%122,56% do limite
PrimaveraJeyson Cavalcanti de Almeida Falcão55,71%103,17% do limite
Riacho das AlmasDioclécio Rosendo de Lima Filho54,91%101,69% do limite
RibeirãoAna Carolina Coelho Jordão55,67%103,09% do limite
SalgueiroFábio Lisandro de Lima Barros55,15%102,13% do limite
São Bento do UnaPedro Alexandre Medeiros de Souza58,95%109,17% do limite
São José do BelmonteVinícius Marques Alves59,68%110,52% do limite

A lista, no entanto, totaliza mais de 70 municípios que devem ascender um alerta quanto ao gasto com pessoa.

Municípios da Região Metropolitana do Recife no alerta do TCE-PE (2025)

MunicípioPrefeito(a)% DTPResultado (%DTP / 54 x 100)Situação
CamaragibeDiego da Rocha Cabral53,89%99,80%Próximo do limite (crítico)
IgarassuElcione da Silva Ramos Pedroza Barbosa60,92%112,81%Acima do limite legal
Ilha de ItamaracáPaulo Fernando Pimentel Galvão53,56%99,19%Próximo do limite (crítico)
ItapissumaValdemir Lourenço dos Santos Júnior53,60%99,26%Próximo do limite (crítico)
Jaboatão dos GuararapesLuiz José Inojosa de Medeiros52,35%96,94%Crítico
MorenoEdmilson Cupertino de Almeida48,95%90,65%Em atenção
OlindaMirella Fernanda Bezerra de Almeida54,30%100,56%Acima do limite legal
PaulistaSeverino Ramos de Santana57,44%106,37%Acima do limite legal

Veja a lista completa:

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