Foto: Reprodução / Câmara Municipal de Tupanatinga
Nesta terça-feira (07), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) suspendeu, através de uma cautelar instaurada pelo Ministério Público de Contas (MPCO), a Lei Municipal nº 642/2025, aprovada pela Câmara Municipal de Tupanatinga, no Agreste pernambucano.
A lei em questão criou o pagamento de gratificações de até 100% a cargos comissionados da Câmara, sob o argumento de “desempenho de função”. Contudo, o texto não especificava critérios claros para determinar quem teria direito ao benefício, quais resultados ou metas justificariam o pagamento e qual seria o percentual aplicado a cada servidor.
Na prática, a concessão da gratificação ficava a critério exclusivo da presidente da Casa Legislativa, vereadora Rayane das Ovelhas (Republicanos), o que foi entendido como irregular pelo TCE.
Tribunal aponta risco de dano ao erário
Seguindo essa linha, o MPCO ingressou com pedido de medida cautelar para que o Tribunal suspendesse de imediato os efeitos da lei, alegando indícios de ilegalidade (por ausência de critérios objetivos) e risco de dano ao erário.
A suspensão imediata dos pagamentos se revela medida proporcional, necessária e adequada para evitar lesão continuada e de difícil reversão aos cofres públicos, escreveu o relator do caso, conselheiro substituto Ruy Ricardo Weyer Harten Júnior.
A decisão ainda será levada à Primeira Câmara do TCE-PE para homologação posterior.






