Nesta sexta-feira (18), o Blog do Yan Lucca teve acesso a um parecer do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, atestando a possível inconstitucionalidade da Lei Estadual 18.139/2023, em seu art. 6º, que assegura ao servidor público o direito de opção entre a remuneração do cargo de origem e o subsídio do mandato eletivo.
O caso, em questão, diz respeito ao salário da governadora Raquel Lyra (PSD), que optou pela remuneração do cargo de procuradora-geral do Estado (R$ 60 mil) em vez do subsídio de governadora de Pernambuco, de R$ 22 mil.
O assunto vem sendo amplamente explorado nos últimos dias por seus adversários, desde que a campanha do também candidato ao Governo João Campos (PSB) apontou a inconstitucionalidade da ação.
Como registrado anteriormente pelo site, Raquel nega irregularidades no recebimento e sustenta que a medida encontra amparo na lei, sancionada por ela mesma, no início do mandato de governadora.
Segundo Lewandowski, o próprio STF já assentou que a Constituição permite o direito de opção estritamente nas hipóteses de Prefeito e Vereador, sendo inconstitucional qualquer lei local que alargue esse leque.
O jurista também afirma que embora haja autonomia dos estados para organizar seus regimes jurídicos, há também limites intransponíveis nas normas constitucionais. Segundo Lewandowski, o estado de Pernambuco não pode conceder vantagens remuneratórias contrárias à regra federal.
“A autonomia dos Estados exerce-se dentro das balizas estabelecidas pela constituição comum e não afasta as normas constitucionais de observância obrigatória (ADI 291/MT); o art. 38, regra de observância imperiosa para os Estados (ADI 1.255/RO; no mesmo sentido, ADI 119/RO), integra os limites estabelecidos à sua auto-organização, de modo que nem a Constituição estadual nem a lei ordinária estadual podem instituir efeito do exercício de mandato eletivo nele não previsto ou conceder ao servidor investido em mandato vantagem remuneratória por ele não conferida (ADI 143 MC-MC/CE e ADI 307/CE);”, afirma o ex-ministro no parecer.
O caso chegou ao STF após o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (Satenpe) apresentar uma petição na Corte visando “impedir que a norma continue produzindo efeitos financeiros em favor da própria Chefe do Executivo que a propôs e sancionou”.







